Confira as orientações e saiba o que é necessário para fazer o cadastro MEI
Ser Microempreendedor Individual ou MEI é uma excelente forma de os autônomos se protegerem: fazendo parte desse tipo de regime tributário, eles pagam menos impostos, ao mesmo tempo em que têm os seus direitos previdenciários garantidos.
Outra vantagem é desfrutar dos programas especiais de crédito para esse tipo de negócio.
Quem pretende se tornar MEI tem de fazer um cadastro e ficar ciente de todas as obrigações impostas.
Outro detalhe é ficar atento ao faturamento anual: quando a empresa ultrapassa esse faturamento, ela é considerada de maior porte e sai desse sistema tributário.
O que é necessário para fazer cadastro de MEI?
O objetivo desse tipo de regime é ajudar as microempresas a se estabelecer, uma vez que elas não teriam condições de quitar todos os impostos, continuar em funcionamento e, principalmente, movimentando a economia.
Por isso, é obrigatório que esses empreendimentos sejam micro: não é possível ter mais de um funcionário registrado, para começar.
É verdade que existem microempreendedores que registram uma pessoa apenas, mas que têm outros prestadores de serviço.
No caso de serem contratados esporádicos, não há problema; entretanto, se é um funcionário fixo que o empresário não registra só para não sair da condição de MEI, pode ocorrer denúncia de sonegação.
Outra regra para ser um microempreendedor individual é não ter lucro anual maior que R$ 88.000,00.
Passo a passo para fazer cadastro de MEI
De graça, esse cadastro é realizado no Portal do Empreendedor, site criado pelo governo federal apenas para cuidar desse tipo de empresário.
As instruções são:
- Clicar no retângulo “Formalize-se”, que fica à esquerda;
- Clicar na opção “Formalize-se”, que é a primeira;
- Procurar pelo retângulo verde e clicar. Nele, estará escrito “formalize-se” novamente;
- Nesse momento, o empreendedor terá de criar a sua conta no portal;
- Ele preencherá tudo com os seus dados e criará uma senha;
- Depois, colocará as informações relacionadas ao seu negócio e se formalizará como MEI.
Quais são os principais direitos do MEI?
Na primeira vez que a pessoa clica em “Formalize-se”, na página inicial do Portal do Empreendedor, ele encontra muitas informações importantes e que devem ser acessadas.
Dentre elas, o governo federal lista os direitos:
- Possibilidade de emitir nota fiscal, coisa que deixará os consumidores mais protegidos e animados em comprar um produto desse MEI;
- Opção de vender para o governo: com certeza, ter um órgão público como cliente é um grade ganho para qualquer microempreendedor individual;
- Assistência do SEBRAE para tirar dúvidas sobre tributação, atendimento aos clientes e outros pontos;
- Facilidade para pedir crédito;
- CNPJ para o seu negócio;
- Pagamento muito mais baixo de impostos.
O que é oferecido a quem já é MEI?
Certamente, muitas pessoas querem saber o que o Portal do Empreendedor oferece a quem se torna MEI, e a lista de serviços é ampla:
Atualização de dados
É possível alterar dados, o que é indispensável para que o governo federal consiga entrar em contato com o microempreendedor individual.
Cabe lembrar que dados atualizados também são importantes para transações bancárias e até para ter credibilidade com os clientes.
Opções de desenquadramento
Para quando a empresa cresce, o dono deseja sair do regime MEI, mas quer assistência.
Fazer a declaração anual de faturamento
Portal do Empreendedor facilita esse tipo de declaração, que é necessária para confirmar que o faturamento continua dentro do limite.
Como funciona o pagamento de contribuição mensal para MEI?
Essa é uma obrigação importante da qual nenhum microempreendedor pode se esquecer: a de pagar a contribuição mensal.
É nela que estão embutidos, e de forma simplificada, todos os impostos comuns à pessoa jurídica.
O governo federal permite que esses microempreendedores paguem essa contribuição (chamada de DAS) de vários modos: boleto, débito automático, parcelamento e pagamento on-line.
Também existe uma opção de restituição: ela é necessária se o MEI fez algum pagamento a mais e precisa do valor de volta.
Todas essas opções de DAS ficam no Portal do Empreendedor e deve-se clicar em “Já sou” para encontrá-las.
Quando o microempreendedor individual tem de contratar o seu funcionário, ele pode acessar esse mesmo portal para comunicar ao governo, inclusive com um vídeo no qual o registro é explicado.
Quais atividades podem ser cadastradas como MEI?
Basicamente qualquer tipo de negócio pode ser encaixado nesse regime tributário, como:
- Acabador de calçados independente;
- Alfaiate independente;
- Ciclista mensageiro independente;
- Britador independente;
- Caminhoneiro de cargas não perigosas independente;
- Cerqueiro independente;
- Cunhador de medalhas independente;
- Distribuidor de água potável independente;
- Entregador de malotes independente;
- Fabricante de artefatos de funilaria independente;
- Fabricante de conservas de fruta independente;
- Fabricante de meias independente;
- Fotocopiador independente;
- Guardador de móveis independente;
- Instalador de painéis publicitários independente;
- Instrutor de idiomas independente;
- Locador de fitas de vídeo independente;
- Mágico independente;
- Mergulhador independente;
- Organizador de excursões independente;
- Piscineiro independente;
- Prestador de serviços de semeadura independente;
- Queijeiro independente;
- Reparador de persianas independente;
- Sintequeiro independente;
- Transportador aquaviário independente;
- Agente de Correios independente.