Confira neste artigo todas as regras que envolvem uma empresa de sociedade anônima
As empresas brasileiras têm formas múltiplas de serem organizadas e uma delas é a conhecida como sociedade anônima (S/A).
Apesar de muitas pessoas não saberem como explicar esse funcionamento, elas já participam dessa forma de empresa quando compram ações, por exemplo.
Entenda já como é um empreendimento de sociedade anônima e as suas características.
Como a sociedade anônima funciona?
Nesse tipo de empresa, todos os seus lucros são “fatiados” em ações e elas podem ser vendidas e compradas, com a autorização da sua diretoria.
Quem tem a maior quantidade de ações se torna o sócio majoritário, o que significa que o controle das decisões é seu. Na prática, essa pessoa é a dona da empresa.
Os lucros que a sociedade anônima gera são distribuídos dentre os acionistas (quem tem ações) de acordo com a sua representação: quem tem 5% de ações recebe diferente de quem tem 75% de ações. Além disso, o tipo de ação comprada pode ser variado e valer mais.
Existem duas classificações diferentes: e sociedade anônima de capital fechado e a de capital aberto.
Na primeira, as ações não podem ser vendidas para qualquer pessoa: os acionistas que quiserem vende-las só pode fazê-lo para pessoas selecionadas e, às vezes, apenas para outros acionistas.
A sociedade anônima de capital aberto funciona de maneira contrária: as suas ações são negociadas nos conhecidos pregões.
As corretoras e os bancos apresentam as ações que a Bolsa de Valores tem daquela empresa, orientando os investidores inexperientes.
Qualquer acionista pode opinar na Sociedade Anônima?
As pessoas que compram ações de qualquer empresa se tornam acionistas, mas não têm participação em decisões: apenas os que integram o conselho e os sócios majoritários fazem isso.
Um investidor que compra algumas ações do Itaú, por exemplo, recebe os dividendos ou têm a perda de dinheiro de acordo com a valorização ou desvalorização, mas não tem participação alguma nas escolhas do banco.
Estrutura de empresas de Sociedade Anônima (S/A)
A empresa de sociedade anônima pode necessitar de alguns órgãos para que o seu funcionamento seja melhor, como o Conselho de Administração.
Ele serve para que as decisões que a empresa pode ou não tomar sejam melhor discutidas e só pode participar desse conselho acionistas específicos, com um número alto de ações e experiência.
Além de ajudar a considerar opções, esse conselho também analisa de perto a gestão em exercício.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é um dos órgãos fixos em toda empresa de sociedade anônima, ou seja, ele precisa existir.
Não é preciso que todos os seus participantes sejam acionistas e a função desse departamento é analisar as atividades fiscais, como o uso dos seus lucros.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral também é um órgão que precisa constar em uma empresa de sociedade anônima e alguns dos temas que a assembleia geral aborda são sobre investimentos, expulsão de sócios majoritários ou controladores e eleição para os outros departamentos.
Por fim, as empresas têm a sua Diretoria. Essas são as pessoas que respondem por tudo o que a sociedade anônima faz, inclusive na esfera judicial.
É obrigatório que a empresa tenha duas pessoas ou mais na sua Diretoria, sendo elas escolhidas pelo resto dos acionistas majoritários e controladores.
Da mesma forma que acontece com o Conselho Fiscal, não é preciso que os diretores sejam acionistas.
Como abrir uma empresa de sociedade anônima (S/A)
Algumas documentações são específicas desse tipo de negócio e pode ser um pouco complicado para um grupo de pessoas inexperientes.
Dessa forma, a ajuda de um contador é a melhor escolha para quem vai abrir uma empresa de sociedade anônima. No geral, a documentação é:
- Cadastro de Pessoa Física;
- Título de eleitor;
- Declaração de Imposto de Renda do ano no qual a sociedade anônima está sendo aberta;
- Documento de Identidade;
- Comprovante de residência atualizada;
- Comprovante de endereço da sociedade anônima;
- Estatuto social;
- Avaliação do capital inicial;
- Documento Básico de Entrada (DBE);
- Registro de Ata da Assembleia de Constituição;
- Relação de acionistas e quantidade de cotas;
- Autorização dos órgãos necessários;
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Vários desses documentos têm alto nível de complexidade e devem ser supervisionados (ou até feitos) pelo contador.
Com relação ao estabelecimento dos sócios e suas cotas, é interessante ter a orientação também de um advogado.
Características básicas de uma sociedade anônima
As ações de qualquer empresa desse tipo só podem ser disponibilizadas se a Comissão de Valores Imobiliários permitir.
Além disso, ela é classificada como “de direito privado” e vale ressaltar que os acionistas podem crescer na sua participação se eles comprarem regularmente ações.
A empresa de sociedade anônima pode escolher não vender ações excessivas para determinada pessoa: isso serve para que a participação em decisões seja distribuída dentre quem goza da confiança da diretoria.
Havendo desvalorização, qualquer acionário pode fazer a venda das ações que tem e sem ser preciso ter autorização.