O programa de Microempreendedor Individual ajudou muitas pessoas a regularizarem os seus negócios, oferecendo diversos benefícios, como a possibilidade de ter o seu próprio CNPJ.
A ativação do cadastro possibilita abrir contas jurídicas nos bancos, fazer empréstimos com juros mais baixos, direito à aposentadoria, possibilidade de contratar um funcionário, entre outros, e tudo isso com o pagamento mensal de uma taxa.
Porém, é bastante comum que muitos empreendedores não consigam arcar com esse valor, e para ajudar ainda esses profissionais, a Receita Federal oferece condições fazer o parcelamento dos débitos de MEI.
Como funciona o parcelamento
Um dos pontos principais para parcelar os débitos de MEI é o fato de existir dois tipos de parcelamentos: o convencional e o especial. Quem deseja ficar em dia com a Receita através do regime especial, tem até o início de outubro para regularizar a sua situação.
De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, o valor de débitos já ultrapassou o R$ 1 bilhão, e esse foi um dos motivos que levou o Governo a lançar esse sistema de quitação das dívidas.
Passo a passo para parcelar dos débitos de MEI
O procedimento para parcelar os débitos de MEI é muito simples. Basta que o microempreendedor acesse o Portal do Empreendedor e seguir os passos a seguir:
1. Clicar a opção “parcelamento” localizada no menu esquerdo do site.
2. Clicar em “Opção pelo Parcelamento”.
3. Escolher entre solicitar o parcelamento com o Código de Acesso ou através do Certificado Digital; caso empreendedor ainda não tenha um código de acesso, basta seguir o procedimento no próprio site informando o número do CPF e também do CNPJ.
4. Para prosseguir, informe detalhadamente todos os dados solicitados pelo sistema, até que o procedimento seja finalizado.
Parcelamento convencional ou especial?
Vale ressaltar que o microempreendedor poderá optar por duas maneiras de parcelamento, a convencional e a especial. No primeiro caso, os interessados têm até 60 meses para pagar, sendo que todos os débitos declarados poderão entrar nas parcelas, que deverão ser de, no mínimo, R$ 50,00.
Já no parcelamento especial, os débitos que poderão ser negociados deverão estar inseridos no DASN-Simei até a apuração, e o número de parcelas nesse caso aumenta para 120, com prestações mínimas de R$ 50,00.
O que você precisa saber sobre o parcelamento para MEI
Muitos ainda têm dúvidas sobre como parcelar os débitos de MEI. As principais estão relacionadas ao prazo final para solicitar o parcelamento, e também se qualquer pessoa poderá realizar essa solicitação. De uma maneira geral, é importante saber os seguintes pontos:
⇒ Qualquer pessoa que esteja dentro do regime MEI pode solicitar o parcelamento das suas contribuições em atraso.
⇒ A solicitação poderá ser feita a qualquer momento; somente no caso do parcelamento especial existe uma data limite de adesão, que é 2 de outubro de 2017.
⇒ A primeira parcela deverá ser quitada no mês de solicitação, sendo que a data é gerada pelo próprio sistema.
⇒ As demais parcelas devem ser obrigatoriamente pagas mês a mês, até que todo o débito seja quitado.
⇒ Os valores das mensalidades não são fixos; sobre eles recaem alguns impostos, como a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
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