Neste artigo nós esclarecemos as principais dúvidas do empreendedor e explicamos tudo sobre o contrato social MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário especial para os empreendedores que têm um negócio de pequeno porte.
Muitas vezes, essas pessoas nem têm uma empresa: elas prestam um serviço profissional e têm o seu material na própria casa.
O seu faturamento limitado é das características principais do MEI, mas, mesmo assim, ele pode prestar serviço para o governo e até para outras empresas.
Uma dúvida recorrente quando alguém pensa em se transformar em MEI é a documentação – veja aqui se é preciso um contrato social.
Quais são os requisitos para ser Microempreendedor Individual?
Esse tipo de empresário precisa ter faturamento anual máximo de R$ 81.000,00, o que significa que seu faturamento mensal não pode chegar a R$ 7.000,00.
É permitido que o MEI tenha funcionário, mas somente um; além disso, ele não pode ganhar mais do que o piso da sua categoria ou que um salário mínimo vigente.
Por fim, o Microempreendedor Individual não pode ter qualquer sociedade em nenhuma outra empresa.
Quais são as características do contrato social?
O contrato social faz parte da documentação que a maioria das empresas precisa providenciar quando é aberta.
Ele tem grande quantidade de informações sobre como a nova empresa vai funcionar, quem serão os seus sócios, que tipo de negócio será feito, qual é a responsabilidade de cada sócio, quais são os seus lucros e tudo mais o que for relevante judicialmente.
Os órgãos que regularizam as atividades comerciais, assim como a Vigilância Sanitária e outros, tendem a pedir o contrato social como uma das formas de confirmar que a empresa é regularizada.
Esse contrato social também é um importante documento jurídico que pode ser usado em caso de dissolução de sociedade.
O MEI pode ter contrato social?
O termo “social” vem de sócio, e não é permitido que o Microempreendedor Individual tenha um. Sendo assim, ele não pode ter um contrato social.
É extremamente importante que o empreendedor saiba disso porque, no caso de ele ter uma sociedade com outra pessoa, ele será retirado do regime tributário de MEI, o que significa que a sua cobrança de impostos será maior.
É válido ressaltar que o Microempreendedor Individual não pode ter contrato social em seu empreendimento e também não pode constar no contrato social de nenhuma outra empresa, haja visto que ele não pode ser sócio de nenhuma.
Como se registrar como MEI
Conhecendo as exigências desse regime tributário e se encaixando em todas, o empreendedor pode se cadastrar como MEI virtualmente; inclusive, é pelo site mesmo que ele imprime a guia DAS, que é o recolhimento tributário simplificado.MEI
Para se registrar dessa maneira:
- Ele acessa o Portal do Empreendedor, clicando aqui;
- Clica na opção “Formalize-se”;
- Dentre as opções seguintes, clica mais uma vez em “Formalize-se”;
- Uma página de orientação do governo federal surgirá é haverá um botão verde onde se lê “Formalize-se”. É necessário clicar;
- Depois, o empreendedor tem de criar uma conta, colocando as informações pedidas;
- Estando logado, ele precisará dar informações sobre o seu negócio e sobre si.
Não é possível cadastrar-se como Microempreendedor Individual pessoalmente: porém, o MEI que enfrentar problemas com o recolhimento da DAS pode pedir orientação à Secretaria da Fazenda ou ao SEBRAE.
Na realidade, o SEBRAE é o mais acessível e ele, inclusive, é parceiro do governo federal na orientação a esses empreendedores.
Na página inicial do Portal do Empreendedor, o MEI encontra a opção “Já sou”; nela existem matérias diversas, como dicas do próprio SEBRAE, para melhorar o empreendimento.
Como funciona a contribuição mensal DAS MEI
A maioria das pessoas sabe que há vários impostos cobrados das empresas e quem é um microempreendedor individual não consegue arcar com todos eles, haja visto que o seu faturamento mensal não pode nem mesmo chegar aos R$ 7.000,00.
Além do valor, existe a burocracia: quando se tem de pagar vários impostos, os riscos de confusão são altos para quem não tem um contador.
É por causa de tudo isso que o governo federal tem o DAS, que é a contribuição mensal simplificada do MEI.
Os impostos cobrados do microempreendedor individual são bem menores e todos condensados nessa guia de recolhimento, que pode ser pago de várias formas. Para emiti-lo:
- Acessa-se o Portal do Empreendedor;
- Clica-se na opção “Serviços”, que está na área dos que já são MEI;
- Clica-se em “Pague sua contribuição mensal” e, depois, no tipo de pagamento;
- Insere-se o CNPJ.
Quais profissionais podem ser MEI?
O governo federal aceita como Microempreendedor Individual pessoas que desempenham variadas funções, tais como:
- Animador de festas independente;
- Artesão de bijuterias independente;
- Banhista de animais domésticos independente;
- Biscoiteiro independente;
- Carpinteiro instalador independente;
- Chocolateiro independente;
- Colocador de piercing independente;
- Comerciante de artigos de iluminação independente;
- Comerciante de papel de parede independente;
- Engraxate independente;
- Fabricante de pão de queijo independente;
- Guicheiro independente;
- Marmiteiro independente;
- Professor particular independente.