Confira as orientações da categoria de Microempreendedor Individual e saiba se MEI pode ter sócio
Não faltam pessoas com o sonho de ter um negócio próprio e muitas conseguem realizá-lo se tornando Microempreendedor Individual ou MEI.
Esse é um programa público voltado para os microempresários e que serve para que eles paguem impostos de forma mais simplificada e em valor menor.
Apesar de milhões de pessoas já serem MEI, ainda existem muitas dúvidas sobre essa tributação, como a possibilidade de ter sócios.
Saiba mais aqui sobre isso e outras características desse jeito de empreender.
O MEI pode trabalhar em qualquer atividade?
A maioria das atividades profissionais é aceita no regime de tributação simplificada, ou seja, é bem difícil um empreendedor ser impedido de se tornar MEI porque o segmento do seu negócio não é reconhecido.
A seguir, veja algumas das profissões permitidas:
- Artesão em cortiça independente;
- Bombeiro hidráulico independente;
- Chaveiro independente;
- Diarista independente;
- Engraxate independente;
- Fabricante de fécula e amido independente;
- Gravador de carimbos independente;
- Instrutor de Artes Cênicas independente;
- Locador de fitas de vídeo independente;
- Moendeiro independente;
- Prestador de serviços de colheita independente;
- Reciclador de materiais metálicos independente;
- Sorveteiro independente;
- Técnico de manutenção de telefonia independente;
- Vidraceiro de edificações independente;
- Britadeiro independente;
- Torneiro mecânico independente.
MEI pode ter sócio?
Ter sociedade em determinado negócio é uma forma muito comum de dividir os gastos e, claro, de expandir o alcance dos serviços.
Um número alto de empresas começa exatamente com uma sociedade: juntando o capital de todos os sócios, é possível investir mais e fazer com que o empreendimento cresça.
Essa estratégia, porém, não pode ser usada pelos microempreendedores individuais, já que é proibido que eles tenham sócios.
No caso de o empresário procurar as autoridades para registrar um contrato social, ele será comunicado que não pode fazê-lo por ser MEI; se ele fizer, será retirado desse programa de tributação.
Qualquer pessoa pode ser MEI?
É relativamente simples ser um microempreendedor individual: é só a pessoa acessar o site do Portal do Empreendedor e criar um cadastro, como será explicado em breve neste artigo.
Porém, o governo federal apresenta certas exigências, sendo elas:
- Desempenhar uma das tarefas que são permitidas no programa MEI;
- Ter rendimento anual de, no máximo R$ 81.000,00;
- Não possuir nenhum sócio;
- Ter apenas um funcionário registrado.
Cabe lembrar que os microempreendedores individuais têm de se encaixar nas quatro exigências, ou seja, não basta não ter nenhum sócio, mas o rendimento no ano ultrapassar a cifra máxima.
Como funciona o pagamento de impostos para MEI
Os microempreendedores individuais não são liberados de pagar imposto: eles apenas não precisam imprimir vários boletos diferentes. Isso porque existe a guia DAS, cujo valor junta todos os impostos necessários.
Além disso, a porcentagem de cobrança é mais baixa, uma vez que todos os seus ganhos e estrutura também são menores.
A guia DAS é emitida diretamente no Portal do Empreendedor e é importante que não haja atraso.
No caso de o empresário não pagar no dia correto ou acabar acumulando as guias atrasadas, também pode pedir uma renegociação no portal.
Como se tornar MEI
O cadastro para ser MEI é feito assim:
- Acessa-se o site do Portal do Empreendedor;
- Clica-se na opção “Formalize-se”, na parte esquerda da página;
- Dez quadradinhos surgirão na tela, cada um trazendo uma sessão de informações. O empresário terá de clicar em “Formalize-se”, que é o primeiro;
- Diversas explicações são mostradas pelo governo federal no site. Lendo tudo, é só clicar de novo em “Formalize-se”;
- A página GOV será aberta e o indivíduo deve clicar em “Crie sua conta”;
- Deve-se inserir os dados pessoais e fazer a habilitação do cadastro;
- No final, o empresário vai criar um login.
O microempreendedor individual precisará mostrar alguns documentos, além de realizar o cadastro acima. Os documentos são:
- Data de nascimento;
- Comprovante da última declaração de imposto;
- CPF;
- Título de eleitor.
Serviços simplificados para MEI
O site Portal do Empreendedor oferece a esses empresários vários serviços virtuais para facilitar a manutenção da sua legalidade.
Dá para fazer a declaração anual de faturamento, por exemplo, que é obrigatória para comprovar que os R$ 81.000,00 máximos de faturamento por ano não foram ultrapassados. Para isso:
- Acessa-se o Portal do Empreendedor;
- Seleciona-se a opção “Serviços”;
- Clica-se em “Faça a sua declaração anual de faturamento”;
- Escolhe-se uma das ações e faz-se o login com o CNPJ.
Na mesma página “Serviços” também se faz a emissão da guia DAS, explicada anteriormente neste texto. É necessário:
- Selecionar “Pague a sua contribuição mensal”;
- Decidir como ele será pago (por boleto ou pela internet);
- Realizar login usando o CN
É interessante mencionar que muitos microempreendedores usam o débito automático para pagar a guia DAS e há opção dos seguintes bancos:
- Banco Cooperativo do Brasil;
- Bradesco;
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
- Banco do Nordeste;
- Mercantil;
- Banco de Brasília;
- Banestes;
- Banco do Brasil e outros.