Quer saber quem pode ser MEI? Neste artigo nós explicamos as regras e mostramos como o empreendedor deve dar entrada na documentação
Os custos para alguém manter uma empresa no Brasil costumam ser bem altos e, mesmo que muitas pessoas tenham o sonho de empreender, acabavam não conseguindo.
Esse cenário mudou bastante quando surgiu o regime de Microempreendedor Individual ou MEI: criado pelo governo federal, a ideia desse projeto é diminuir os tributos que os empreendedores pagam, desde que o seu negócio seja pequeno.
Quem quiser ser MEI tem de cadastrar seu negócio no Portal do Empreendedor e sempre pagar a guia especial de recolhimento, chamada de DAS.
Neste artigo, você encontrará quais os tipos de empreendimentos que podem ser incluídos nesse regime especial e como proceder.
Quais são as vantagens de ser MEI?
O Microempreendedor Individual sai da condição de informalidade e, como terá de pagar imposto, também passará a ter o direito de usar os serviços da previdência social, como a aposentadoria. Além disso:
- A tributação desse tipo de negócio é baixa, ou seja, o MEI se formaliza, passa a ser reconhecido pelo INSS e, ao mesmo tempo, não tem a sua receita líquida impactada;
- Vários bancos têm linhas de crédito para os empreendedores e alguns apresentam soluções específicas para o Microempreendedor Individual;
- Quem se registra como MEI pode prestar serviços e oferecer produtos a órgãos públicos, desde que sejam escolhidos em licitações;
- Dá para emitir nota fiscal: dependendo de qual seja o produto ou o serviço, os consumidores só escolhem as empresas que emitem a nota fiscal por uma questão de garantia de direitos. Assim, o microempreendedor formal que fornece esse comprovante aumenta seus clientes.
Esse programa de tributação tem parceiros importantes, proporcionando mais recursos e vantagens a quem é aceito nele:
- Receita Federal do Brasil;
- FENACON;
- Associação Brasileira de Municípios;
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
- Frente Nacional dos Prefeitos;
- Banco Nacional do Desenvolvimento;
- Simples Nacional;
- Ministério da Economia;
- Confederação Nacional de Municípios.
Quem pode ser MEI?
O governo federal só permite que alguns tipos de empresários sejam cadastrados no regime MEI, sendo eles:
- Não seja sócio de nenhuma pessoa jurídica;
- Esteja em um dos ramos autorizados;
- Tenham lucro máximo de R$ 81.000,00 anualmente;
- Possua somente um funcionário.
O empreendedor costuma ficar em certo dilema uma vez que se torna MEI: apesar de as vantagens tributárias serem ideais para que o negócio cresça, lucrar mais de R$ 81.000,00 anualmente tornará necessário sair dessa tributação e assumir os recolhimentos mais pesados de impostos.
Como dar entrada no MEI?
Para ter essa tributação especial, a pessoa interessada tem de acessar o Portal do Empreendedor; depois:
- Clicar em “Formalize-se”;
- Novamente, selecionar a opção “Formalize-se”;
- Pela terceira vez, clicar no botão “Formalize-se”;
- Criar um cadastro fornecendo as informações solicitadas.
Quem acessa o Portal do Empreendedor para se formalizar precisa estar com alguns documentos em mãos, sendo:
- Declaração de imposto de renda da pessoa física;
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência atualizado;
- Título de eleitor;
- Formas de contato;
- Cadastro no Brasil Cidadão;
- Informações sobre a microempresa.
Quais são as atividades permitidas para MEI?
Quem quer participar da tributação de Microempreendedor Individual deve ficar atento aos tipos de trabalho que podem fazer.
De acordo com o Portal do Empreendedor, são eles:
- Agente de Correio Franqueado;
- Barqueiro Independente;
- Carregador de Malas Independente;
- Dublador Independente;
- Encadernador/ Plastificador Independente;
- Fabricante de amendoim e castanhas de caju torrados;
- Gravador de carimbos independente;
- Instalador de equipamentos para navegação marítima;
- Lapidador independente;
- Marceneiro independente;
- Pipoqueiro independente;
- Quitandeiro ambulante independente;
- Reparador de artigos de tapeçaria;
- Salsicheiro/ linguiceiro independente;
- Tecelão independente;
- Vendedor de aves vivas independente e mais.
Indica-se que todas as pessoas que começam um empreendimento e que já têm em mente fazer parte do MEI acessem o site do Portal do Empreendedor para confirmar se a sua atividade permite esse tipo de tributação.
Orientações do SEBRAE para a categoria MEI
Como foi mencionado, o SEBRAE é um dos parceiros do Microempreendedor Individual e, além disso, fornece cursos muito importantes para quem está planejando se formalizar.
Nesse curso, a instituição explica aos empreendedores o que muda quando eles se tornam MEI, o que eles precisam fazer para se manter regularizados e quais são os seus direitos.
Uma vez que o empreendedor já se formalizou e está na categoria de MEI, ele continua tendo a assistência do SEBRAE; nesse caso, ele fornece esclarecimento de dúvidas aos que necessitarem.
O Portal do Empreendedor também redireciona os empreendedores para as orientações do SEBRAE, inclusive erros que esses indivíduos costumam cometer.
Há multas ou taxas para quem deixa de ser MEI?
Se o negócio crescer ou se o empreendedor não quiser mais ter uma empresa, ele pode sair do regime MEI sem nenhum problema:
- Ele acessa o Portal do Empreendedor;
- Faz login;
- Clica em “Fechar empresa”
Não existe tempo mínimo para o indivíduo ficar como Microempreendedor Individual; assim que tiver necessidade, ele pode abandonar esse regime tributário.