Confira as regras e saiba quem deve declarar o IRPJ
Não são apenas os trabalhadores que ficam às voltas com a declaração de imposto de renda todo ano: isso também é exigido das pessoas físicas.
Seja uma grande empresa ou um microempreendedor, é necessário repassar à Receita Federal quais foram os ganhos de 2017 e quanto de imposto foi pago aos cofres públicos.
Com essas informações, a Receita Federal analisa se aquele contribuinte deixou de pagar algo ou, ao contrário, se houve pagamento de imposto além do necessário: nesses casos, ele realiza a conhecida restituição do imposto.
Fique sabendo aqui se pessoa jurídica precisa declarar imposto de renda e como isso funciona.
Toda pessoa jurídica tem de fazer a declaração de imposto de renda?
Quando são empresas de médio e grande porte, sim: é imprescindível que a declaração seja feita, inclusive no devido prazo.
Porém, quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode ser dispensado dessa burocracia, dependendo de quanto é o seu rendimento. São situações nas quais o MEI tem de declarar imposto:
- Quando ele consegue lucrar R$ 40.000,00 ou mais com o seu empreendimento, ao ano;
- Para pessoas cujos bens ultrapassam os R$ 300.000,00;
- Quando a empresa recebeu mais de R$ 28.559,70 como tributáveis, com origem diferente do MEI. Um exemplo: quando o microempreendedor individual também tem ações em outras empresas ou até é funcionário de outra pessoa jurídica.
As condições acima são soberanas para todos que possuem um CNPJ; dessa maneira, não importa se o indivíduo é MEI: uma vez que ele está em uma das três condições acima, ele terá de fazer a declaração de imposto de renda.
Como a pessoa jurídica faz a declaração do IRPJ?
O primeiro passo é igual ao exigido das pessoas físicas: instalar o programa especial da Receita para a declaração.
Ele é gratuito e está neste site, podendo ser colocado em vários dispositivos diferentes. Depois de instalado, faz-se o seguinte:
- Clica-se em “Bens e Direitos” para colocar a empresa em questão como uma das posses;
- Coloca-se o rendimento atual e quanto essa empresa lucrou no ano anterior (caso ela já existisse);
- Escolhe-se a quota;
- Para enviar à Receita Federal tudo o que a empresa recebeu como dividendo (ou seja, como lucro), deve-se acessar a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis” e escolher o número 9 (se a pessoa jurídica está no regime de Simples Nacional). Para as demais empresas, usa-se o número 5;
- Caso seja preciso declarar pró-labore, deve-se acessar a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e preencher o que for solicitado;
- Se o valor a ser declarado é referente a um empréstimo pela empresa, a aba a escolher é a “Dívidas e ônus reais”, usando o código 13;
- Por fim, os reembolsos que a pessoa jurídica receber também devem constar na declaração de imposto de renda porque são um tipo de ganho. Para declarar, o contribuinte precisará ir até “Renda – direta ou indireta”.
Orientações para a pessoa jurídica que vai declarar o IRPJ
Dar conta à Receita Federal de todos os ganhos e gastos do ano anterior deixa todos os empreendedores um pouco nervosos, mesmo os que já declararam antes.
O motivo é que os erros no preenchimento da declaração podem fazer com que a empresa seja pega pela malha fina e tenha multa a pagar. Para não ter esse tipo de dificuldade, vale atentar para as seguintes dicas:
- Fazer a declaração de imposto de renda em um espaço tranquilo, no qual a pessoa jurídica possa se concentrar no preenchimento de todos os formulários;
- Estar com os documentos fiscais da empresa organizados;
- Manter os comprovantes de gastos e de ganhos do ano todo (essa dica diz respeito a todas as demais declarações de imposto de renda que forem feitas);
- Ler as abas do sistema da Receita Federal: é indicado que a pessoa jurídica não tenha pressa, pois isso aumenta o risco de ela escolher a aba errada ou de misturar os dados;
- Nunca mentir com relação aos gastos ou aos ganhos, pois a Receita Federal descobrirá. Quando se trata somente de um engano, o empreendedor paga multa e ela nem sempre é muito baixa (apesar de se poder dividir). Porém, se a Receita desconfiar de que se trata de sonegação, a penalidade pode incluir prisão;
- Usar a revisão: quando os formulários são preenchidos, eles podem apenas ficar salvos. É importante que o empreendedor os salve e os releia depois antes de transmitir à Receita Federal.
É possível declarar o IRPJ sem se complicar?
Tudo depende de qual é o porte dessa empresa: para de médio e grande porte, isso é bem difícil.
Sendo assim, apostar em um setor de contabilidade, mesmo que com funcionários limitados, é muito mais barato do que cair na malha fina. Para os demais negócios, é possível declarar sem atrapalhos.