O Simples Nacional é um tipo de regime no qual são cobrados tributos diferenciados e simplificados. Ele pode ser aplicado em microempresas e também em empresas de pequeno porte. O sistema abrange os vários setores da federação, ou seja, funciona tanto na esfera da União, como também na estadual, municipal e no Distrito Federal. Sua implantação foi uma maneira de facilitar a vida dos empresários que, após a regulamentação desse imposto, viram o seu dia a dia se tornar realmente mais simples.
Como inscrever a empresa
O Simples Nacional é regido por um Comitê Gestor que tem como participantes oito integrantes no total: Dois representantes do Distrito Federal, quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dois municipais. Para ter a empresa inserida no Simples Nacional, o empreendedor precisa cumprir algumas condições, tais como:
1. Estar enquadrado na modalidade de empresa de pequeno porte ou microempreendedor.
2. Ter a decisão de aderir ao Simples Nacional formalizada junto aos órgãos responsáveis.
3. Seguir os requisitos que estão estabelecidos na legislação vigente, como possuir CNPJ ativo.
O que você precisa saber
Os principais pontos que fazem parte do regime do Simples Nacional e que devem ser conhecidos pelo empresário que deseja aderir a esse regime são:
1. Ele é facultativo, ou seja, fazem parte do Simples Nacional aqueles empresários que quiserem e estiverem enquadrados nos pré-requisitos. Isso fica a critério de cada pessoa.
2. Não pode ser cancelado, alterado ou mudado durante todo o ano em que ele estiver vigorando.
3. Reúne os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).… Clique aqui para ler o artigo completo